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Home ECONOMIA

Justiça do Trabalho condena empresa do Mercado Livre

14/03/2025
Em ECONOMIA
Justiça do Trabalho condena empresa do Mercado Livre - img

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) confirmou, nesta terça-feira (11), a condenação da Meli Developers, braço de tecnologia do grupo Mercado Livre, para indenizar cerca de 3.000 empregados e 2.000 ex-funcionários por diferenças nos valores pagos em reajustes salariais, horas extras e adicionais noturnos entre fevereiro de 2022 e setembro de 2023.

A empresa também foi condenada a pagar contribuições assistenciais e multa por falta de recolhimento ao sindicato considerado representante legítimo dos seus funcionários.
O Mercado Livre informou que não comenta processos judiciais em andamento. A empresa pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Segundo o Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo), autor da ação, pelos cálculos extra oficiais, o processo já supera os R$ 300 milhões.

Cada trabalhador deve receber quase dois salários-base de horas extras não pagas, além dos valores proporcionais de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e auxílios.

A Meli Developers, que é responsável pela infraestrutura tecnológica do Mercado Livre, foi considerada culpada por não cumprir os acordos coletivos estabelecidos pelo Sindpd, que representa os profissionais da área de TI (tecnologia da informação).

Durante o processo, a empresa argumentou que seguia os acordos firmados com o Sindiesp (Sindicato das Empresas de Internet) e não reconhecia o Sindpd como representante de seus funcionários. O Sindpd sustentou que a mudança de sindicato gerou diferenças nos acordos coletivos, uma vez que o Sindiesp prevê uma jornada de trabalho mais longa, além de pagar menos por hora extra e adicional noturno.

No entanto, o TRT-2 rejeitou a defesa da empresa e determinou que a Meli Developers seguisse as convenções coletivas do Sindpd desde sua fundação, em 15 de fevereiro de 2022, até a mudança de sede para Santa Catarina, em 21 de setembro de 2023.

O juiz Ricardo Tsuioshi Fukuda Sanchez, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), destacou em sua decisão que o CNPJ da Meli Developers indica o “desenvolvimento de programas de computador sob encomenda” como sua atividade principal. Ele ressaltou ainda que os funcionários da empresa não atuaram em outras áreas do Mercado Livre, permanecendo restritos à área de tecnologia da informação.

Nesta terça, a decisão foi unânime a favor dos trabalhadores.

Augusta Raeffray, coordenadora do departamento jurídico coletivo do Sindpd, diz que o tribunal reconheceu que a Meli Developers Brasil tentou aplicar uma convenção coletiva estranha à categoria, precarizando a relação de trabalho e desrespeitando as regras estabelecidas pela convenção coletiva do Sindpd.

VEJA UM QUADRO COMPARATIVO COM OS ACORDOS DE 2022 DOS DOIS SINDICATOS:

Rendimentos – Sindpd – Sindiesp
Jornada de trabalho – 40 horas semanais – 44 horas semanais
Reajuste salarial – 10,16% – 11,73% (para salário até R$ 8.000) e R$ 938,40 (salário acima de R$ 8.000)
Hora extra – 75% (1 hora) e 100% (acima da 2ª hora) – 50%
Adicional noturno – 30% (das 22h às 6h) – 20% (das 22h às 5h)
Fonte: Sindpd

A Meli Developers foi condenada a pagar:

  • Diferenças no salário entre 15 de fevereiro de 2022 e 21 de setembro de 2023
  • Quatro horas extras semanais, com adicional de 75%, calculadas com a aplicação do divisor de 200 horas
  • Diferenças de pagamento de horas extras sobre domingos e feriados, férias, abono de um terço de férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
  • Diferenças de adicionais noturnos calculadas com 30% nas jornadas entre 22h e 6h
  • Diferenças de pagamento de adicional noturno sobre domingos e feriados, férias, abono de um terço de férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa
  • Multas referentes ao salário normativo e por infração de quatro cláusulas coletivas do trabalho

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