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Veja quando será pago o terceiro lote do IR 2025 e quem pode entrar nele

26/06/2025
Em ECONOMIA
Veja quando será pago o terceiro lote do IR 2025 e quem pode entrar nele - img

CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2025 nos primeiros dias do prazo de entrega da declaração e não faziam parte da lista de prioridades devem ser contemplados com a restituição do IR a partir do terceiro lote.

O pagamento será feito no dia 31 de julho, conforme calendário oficial do fisco. Uma semana antes, no dia 24, a Receita Federal deverá abrir a consulta para que o contribuinte saiba se está na fila.

A consulta é feita no site Consultar Restituição, no link É preciso informar CPF do contribuinte, data de nascimento e ano de exercício, que é 2025.

O terceiro lote deve contemplar quem não está na lista de prioridades, mas também é necessário ter enviado o IR sem erros. Se cair na malha fina, o contribuinte fica fora. Precisa corrigir o IR e, quando isso ocorre, vai para o fim da fila.

A Receita fechará o terceiro lote na primeira quinzena de julho. Isso significa que o fisco pode incluir até mesmo contribuintes que declararam depois do prazo, mas que não caíram na malha fina. No entanto, essa inclusão de pessoas depende do valor a ser pago para quem é prioritário e do orçamento destinado a esse pagamento.

A restituição será corrigida com juros de 1% ao mês mais o pagamento da Selic, taxa básica da economia. Ao todo, o fisco paga cinco lotes de restituição, que vão de maio a setembro.
*
CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2025:
Lote – Data de pagamento
1º lote – já pago
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro

A Receita ainda está pagando o segundo lote. A consulta a ele foi aberta nesta segunda (23), mas este lote só contemplou contribuintes que têm prioridade legal definida em lei. Os valores serão pagos a a quem declarou até o dia 12 de junho.
O lote é formado por 6,5 milhões de contribuintes, todos eles prioritários. O valor total do crédito é de R$ 11 bilhões. O pagamento segue duas regras: a ordem de entrega do IR e a lista de prioridades definida por lei e pelo fisco.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE PARA RECEBER A RESTITUIÇÃO DO IR:
1 – Idoso com 80 anos ou mais
2 – Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 – Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 – Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 – Demais contribuintes

COMO FAZER A CONSULTA À RESTITUIÇÃO DO IR?
– Entre no site de consulta da restituição: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/
– Informe CPF, data de nascimento e selecione 2025 em “Exercício”
– Clique em “Sou humano” e, depois, em “Consultar”
– Em seguida, o programa informa se você está na lista de restituição

Se o contribuinte entrou neste segundo lote, a partir desta segunda (23), essa informação aparecerá na consulta. Caso contrário, será informado se ele já está na fila de restituição ou se a declaração ainda está em processamento por parte do fisco.
A Receita pagará os valores com correção de 1º. Se não entrar neste lote, há chances de receber os valores nos outros três. Neste caso, será pago, além da correção de 1º, juros com base na taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia.

O QUE PODE APARECER NA CONSULTA À RESTITUIÇÃO DO IR?
As principais situações informadas pelo fisco são:
– Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue
– Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído
– Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita
– Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda está sendo processada
– Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos
– Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração
– Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte
– Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada
– Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago.
– Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais
– Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco
– Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte

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