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Juiz anula resolução do CFM que limitava atendimento a pessoas trans

15/09/2025
Em BRASIL
Juiz anula resolução do CFM que limitava atendimento a pessoas trans - img

A Justiça Federal no Acre suspendeu a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impunha novas restrições ao atendimento médico de pessoas trans, especialmente crianças e adolescentes. A resolução, publicada em abril, criava um “cadastro” de pacientes trans, o que é considerado incompatível com o direito à privacidade, intimidade e dignidade humana, argumentou o juiz federal Jair Araújo Facundes.Juiz anula resolução do CFM que limitava atendimento a pessoas trans - img

De acordo com a decisão, diferentemente da norma anterior, de 2019, a resolução que suspensa agora foi elaborada exclusivamente pelo CFM, sem amplo debate com representantes da sociedade civil ou pesquisadores.

Em relação às terapias hormonais, o Conselho Federal de Medicina defendeu vedar bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes. Entretanto, o próprio estudo mencionado pelo CFM, para justificar a proibição, na verdade, recomenda a adoção dos bloqueadores sob protocolo de pesquisa científica, como já estava previsto na resolução anterior.

Na decisão liminar, o juiz registrou que o poder Judiciário não possui expertise para intervir diretamente em debates científicos, mas que a atuação se faz necessária para examinar a coerência das justificativas apresentadas nos atos administrativos que impactam no tratamento de saúde.

A liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Dias, a resolução do Conselho Federal de Medicina é um retrocesso social e jurídico, que ignora a ciência e agrava a vulnerabilidade da população trans, além de contrariar tratados internacionais e o princípio de proteção à criança e ao adolescente.  Nós tentamos contato com o Conselho Federal de Medicina. Ainda sem resposta.
 

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A Justiça Federal no Acre suspendeu a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impunha novas restrições ao atendimento médico de pessoas trans, especialmente crianças e adolescentes. A resolução, publicada em abril, criava um “cadastro” de pacientes trans, o que é considerado incompatível com o direito à privacidade, intimidade e dignidade humana, argumentou o juiz federal Jair Araújo Facundes.

De acordo com a decisão, diferentemente da norma anterior, de 2019, a resolução que suspensa agora foi elaborada exclusivamente pelo CFM, sem amplo debate com representantes da sociedade civil ou pesquisadores.

Em relação às terapias hormonais, o Conselho Federal de Medicina defendeu vedar bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes. Entretanto, o próprio estudo mencionado pelo CFM, para justificar a proibição, na verdade, recomenda a adoção dos bloqueadores sob protocolo de pesquisa científica, como já estava previsto na resolução anterior.

Na decisão liminar, o juiz registrou que o poder Judiciário não possui expertise para intervir diretamente em debates científicos, mas que a atuação se faz necessária para examinar a coerência das justificativas apresentadas nos atos administrativos que impactam no tratamento de saúde.

A liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal. Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Dias, a resolução do Conselho Federal de Medicina é um retrocesso social e jurídico, que ignora a ciência e agrava a vulnerabilidade da população trans, além de contrariar tratados internacionais e o princípio de proteção à criança e ao adolescente.  Nós tentamos contato com o Conselho Federal de Medicina. Ainda sem resposta.
 

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