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Nikolas Ferreira é acusado de espalhar fake news sobre Pix

21/01/2025
Em POLÍTICA
Nikolas Ferreira é acusado de espalhar fake news sobre Pix - img

SÃO PAULO, SP (CBS NEWS) – Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre o monitoramento da Receita Federal sobre transações financeiras viralizou nesta terça-feira (14) e ultrapassou 230 milhões de visualizações nas redes sociais.

Nele, o parlamentar afirma que o Pix não seria taxado com a norma da Receita, mas diz “não duvidar” que o sistema de pagamento possa ser tributado no futuro e argumenta sobre os possíveis impactos das regras para para profissionais autônomos e MEIs (microempreendedores individuais). Na tarde desta quarta-feira (15), o governo anunciou a revogação da normativa.

Quem será o mais afetado por essa medida será o trabalhador informal, feirantes, motoristas de Uber, pedreiros, entregadores de iFood. Todos aqueles que lutam diariamente para ganhar a vida honestamente vão sofrer. Esses trabalhadores que já vivem no aperto agora terão suas movimentações vigiadas como se fossem grandes sonegadores”, diz.

Até serem suspensas, as novas regras do Fisco ampliavam o serviço de monitoramento sobre movimentações financeiras. Antes, o órgão administrativo era notificado por bancos tradicionais caso transações TED e de cartão de crédito somassem R$ 2.000 ao mês, para pessoas físicas, e R$ 6.000, para jurídicas.

As réguas tinham subido para R$ 5.000 e R$ 15 mil, respectivamente, e estavam incluindo o Pix no monitoramento. A norma, além disso, incluía os novos integrantes do sistema financeiro, por exemplo Mercado Pago, PicPay e bancos como o Nubank, nativo digital.

Dada a onda de desinformação e a repercussão negativa sobre a medida, o governo federal recuou e suspendeu a norma.

No vídeo viral, o parlamentar, ao argumentar sobre os efeitos da medida para MEIs e autônomos, diz: “Em 2025, por exemplo, o MEI poderá faturar R$ 81 mil por ano, ou seja, pouco mais de R$ 6.000 por mês. Essa maioria de brasileiros, muitos não declaram imposto de renda, porque senão não conseguem pagar suas contas. Se é difícil sem declarar, imagina o PT tirando 27,5% que você ganha. É impossível sobreviver.”

A menção à alíquota de 27,5% do IR (Imposto de Renda) é imprecisa, segundo especialistas consultados pela reportagem.

Isso porque o MEI, a depender dos rendimentos anuais, pode ser obrigado a acertar as contas com o Fisco duas vezes: uma por meio da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), declaração específica da categoria, e outra na declaração de IR enquanto pessoa física.

O empreendedor pode ter que declarar os rendimentos oriundos do MEI, de até R$ 81 mil de receita, e outros rendimentos, como aluguéis, ganhos de capital, ações na Bolsa“, explica Ranieri Genari, advogado especialista em direito tributário e consultor na Evoinc.

Os rendimentos do MEI se enquadram em outras regras de tributação. O governo federal estipula “lucros presumidos” sobre as atividades exercidas pelos microempreendedores -ou seja, há um cálculo que considera um lucro para os serviços prestados, por meio de porcentagens fixas para cada tipo.

As porcentagens de lucro presumido sobre o faturamento total eram, em 2024, de:

– 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
– 16% para transporte de passageiros;
– 32% para serviços em geral.

Assim, ao exercer uma atividade de serviços em geral com um faturamento total de R$ 81 mil -o teto de receita para se enquadrar na categoria-, o MEI terá lucro presumido de R$ 25.920.

“Sobre esses R$ 25 mil, ele não pagará IR. Se ele decidir declarar isso no Imposto de Renda, será um rendimento não tributado, de limite de R$ 31 mil. Ou seja, de acordo com os percentuais estipulados, podemos dizer que, ‘dentro’ das formalidades do MEI, não ocorre o pagamento de IR”, diz Genari.

Mas se esse mesmo empreendedor tiver outros rendimentos que não são do MEI, esses rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva de 7,5% a 27,5% do IR.

Ou seja, a imprecisão de Ferreira é colocar o teto da alíquota de IR para os rendimentos declarados de MEI, que, dentro das regras, são passíveis de isenção.

Procurado, ele não retornou a um pedido de comentário até a publicação desta reportagem.

O deputado comete outra imprecisão ao dizer que os autônomos “agora terão suas movimentações vigiadas como se fossem grandes sonegadores.

A Receita Federal, que monitora transações financeiras há mais de 20 anos, “não tem os pequenos contribuintes como alvo da fiscalização”, diz Bianca Xavier, advogada tributária e professora de direito na FGV (Fundação Getulio Vargas) no Rio de Janeiro.

“É um mecanismo de controle para fiscalizar possíveis evasões fiscais de grande porte. Não tem motivo para MEIs e autônomos perderem o sono. Quem não está omitindo não tem porque se preocupar: só precisa se organizar, guardar contatos, comprovantes, pedidos, etc, para ter como justificar as transações, em caso de uma notificação do Fisco.”

Ela explica que a Receita Federal “não tem braço” para monitorar todas as transações. “Ela não tem nem eficiência para isso. Ela não autua uma pessoa por R$ 1.000, R$ 2.000. O foco é nos grandes sonegadores, mas é claro que, caso haja divergências na declaração e na movimentação do autônomo, ele pode ser chamado para se explicar.”

Nesse caso, a recomendação é manter registros das transações para justificar o montante movimentado acima do declarado, como notas fiscais e pedidos de compra.

Imagine que eu sou organizadora da comissão de formatura da minha faculdade e eu fiquei com o dinheiro da festa, porque não confio em pagar uma empresa para administrar. Basta ter a explicação para dar à Receita Federal, caso ela te intime. Se tem justificativa, não tem por que ter dor de cabeça.”

Em outras palavras, o profissional autônomo pode fazer movimentações de qualquer valor na própria conta, mesmo que excedam a renda declarada. Mas é preciso ter a comprovação das transações e explicações sobre a finalidade, em caso de uma intimação. É preciso, ainda segundo a especialista, guardar essa informação “pelo prazo que a Receita pode te questionar, que é de cinco anos”.

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