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Home ECONOMIA

Caixa libera valores do antigo Fundo PIS/Pasep; veja calendário e quem tem direito

29/09/2025
Em ECONOMIA
Caixa libera valores do antigo Fundo PIS/Pasep; veja calendário e quem tem direito - img

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Caixa Econômica Federal começa a pagar, nesta sexta-feira (28), o primeiro lote do antigo Fundo PIS/Pasep a quem fez a solicitação das cotas até o dia 28 de fevereiro. Quem ainda não solicitou o dinheiro tem até dia 31 de março para fazer o pedido e entrar no segundo lote.

O site para saber se tem direito e quanto irá receber é o A consulta também é feita no aplicativo FGTS, e a solicitação do resgate ocorre no app FGTS ou em uma agência da Caixa.

O primeiro lote contempla 18,8 mil contribuintes que vão receber entre R$ 2.800 e R$ 2.900, em média.

Apesar de só ter divulgado as datas de ressarcimento das cotas dos extinto Fundos do PIS/PASEP em 11 de março, a Caixa recebe solicitações desde setembro de 2023, quando os valores não sacados foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.

QUEM TEM DIREITO?

Tem direito aos valores trabalhadores e servidores públicos que tiveram emprego formal entre 1971 e 1988. No site Repis Cidadão, ou no aplicativo FGTS, é possível consultar se tem direito e qual valor será pago. É preciso ter CPF e senha do portal Gov.br para consultar.

COMO SOLICITAR O SERVIÇO?

Quem tem direito ao benefício pode protocolar um pedido de forma online ou em uma agência da Caixa. Caso prefira atendimento presencial, será necessário apresentar documento de identificação na agência.

Caso queira solicitar remotamente, o usuário deve:

Baixar o aplicativo FGTS Entrar em sua conta (caso não tenha uma conta, pode criar uma) Clicar em “Mais” Acessar “Ressarcimento PIS/Pasep” O banco pode solicitar alguns documentos, que devem ser fotografados e anexados ao pedido. Também é possível acompanhar o andamento da solicitação pelo aplicativo.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS COTAS

Solicitações realizadas até Recebe em

28/02/2025 28/03/2025 (sexta-feira)
31/03/2025 25/04/2025 (sexta-feira)
30/04/2025 26/05/2025 (segunda-feira)
31/05/2025 25/06/2025 (quarta-feira)
30/06/2025 25/07/2025 (sexta-feira)
31/07/2025 25/08/2025 (segunda-feira)
31/08/2025 25/09/2025 (quinta-feira)
30/09/2025 27/10/2025 (segunda-feira)
31/10/2025 25/11/2025 (terça-feira)
30/11/2025 26/12/2025 (sexta-feira)
31/12/2025 26/01/2026 (segunda-feira)

COMO É FEITO O PAGAMENTO?

O pagamento é feito apenas por meio de crédito em conta. É preciso ter poupança ou conta-corrente na Caixa. Para quem não tiver vínculo direto com o banco, será aberta uma poupança social digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Herdeiros também têm direito?

Sim. Herdeiros devem apresentar a certidão de dependente habilitado à pensão por morte, autorização judicial ou certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.

AS COTAS DO FUNDO SÃO AS MESMAS DO ABONO DO PIS/PASEP?

Não. A cota do Fundo do PIS/Pasep é diferente do abono, que é pago todos os anos. O antigo Fundo PIS/Pasep refere-se às contas das pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidoras públicas entre 1971 e 1988, e que ainda não realizaram o saque dos valores.

O fundo deixou de existir em 1988. Desde 1989, as contas individuais não recebem depósitos referentes à distribuição de cotas resultantes das contribuições das empresas ao PIS/Pasep.

Esse dinheiro foi direcionado ao custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e de programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/Pasep foi extinto, e o patrimônio do trabalhador, incorporado pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A liberação dos valores atende à portaria interministerial 2, de 11 de outubro de 2023, dos ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego.

O dinheiro ficará disponível por cinco anos, se não for sacado, ficará com o Tesouro Nacional. O pagamento é feito com correção pelo IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou por outro índice a ser definido pelo Ministério da Fazenda.

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