(CBS NEWS) – O CFM (Conselho Federal de Medicina) aprovou resolução proibindo o uso de anestesia para a execução de tatuagens. O texto foi publicado nesta segunda-feira (28) e já está valendo em todo o país.
José Hiran Gallo, presidente do conselho, diz que a medida visa garantir a segurança dos pacientes. Em janeiro deste ano, um influencer morreu ao fazer o procedimento em Santa Catarina.
Conforme a resolução, obtida com exclusividade pela Folha de S.Paulo, o médico não poderá realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização do desenho.
Fica prevista exceção apenas para casos em que a tatuagem possui indicação médica, a exemplo de procedimentos reconstrutivos -como a pigmentação da aréola mamária após cirurgia em caso de câncer de mama.
O relator da resolução, conselheiro federal Diogo Sampaio, afirma que a realização de tatuagens tem crescido exponencialmente, fenômeno acompanhado pela participação de médicos, em especial anestesiologista. Isso, diz ele, traz grande preocupação.
A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública”, comenta.
Há ainda outro problema, afirma Sampaio: ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam normalmente intoleráveis, os anestésicos elevam demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas.
Esses metais, segue o relator, têm efeitos tóxicos cumulativos que podem ser prejudiciais e ainda não estão completamente elucidados, como migração linfática de pigmentos com retenção em linfonodos, toxicidade crônica, reações inflamatórias persistentes, granulomas, alergias e possível risco carcinogênico.
Sampaio ressalta que o CFM estabelece condições mínimas de segurança para a prática anestésica e determina que tais procedimentos ocorram exclusivamente em estabelecimentos assistenciais de saúde que disponham de infraestrutura adequada para o atendimento imediato de eventuais intercorrências.
“Os ambientes onde as tatuagens são usualmente realizadas com fins não médicos, via de regra, não cumprem tais requisitos, sendo desprovidos das condições materiais e humanas indispensáveis à segurança do ato anestésico”, diz ele.
Em casos excepcionais nos quais a tatuagem possui caráter reparador, a participação do anestesiologista deve seguir critérios rigorosos: o procedimento deve ocorrer em ambiente de saúde com infraestrutura adequada, incluindo exames e avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para intercorrências.




