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Descriminalização do aborto: entenda o que está em discussão no STF e o que pode mudar

18/10/2025
Em POLÍTICA
Descriminalização do aborto: entenda o que está em discussão no STF e o que pode mudar - img

“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais”, escreveu o ministro em seu último dia no STF antes de se aposentar. A votação foi suspensa na sequência por um pedido de destaque do decano Gilmar Mendes.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 17, a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais”, escreveu o ministro em seu último dia no STF antes de se aposentar. A votação foi suspensa na sequência por um pedido de destaque do decano Gilmar Mendes.

Barroso usou a mesma estratégia de Rosa Weber, que deu o primeiro voto a favor da descriminalização às vésperas da aposentadoria, em setembro de 2023. Foi ela quem definiu o limite das 12 semanas. Barroso a acompanhou integralmente.

Entenda o que está em discussão

A votação se refere a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442) que foi protocolada ainda em 2017 pelo PSOL e pelo Instituto Anis. Em linhas gerais, a ação questiona se a mulher e quem realizou o procedimento de aborto devem responder na Justiça.

Na prática, a ADPF 442 pede que o aborto seja permitido em quaisquer circunstâncias até a 12ª semana de gestação, mesmo modelo adotado na Alemanha.

Como é a lei sobre o aborto atualmente?

Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto apenas nos casos em que não há outra forma de salvar a vida da gestante, se a gravidez for resultado de estupro ou se o feto for anencéfalo.

No entanto, quem propôs a ação afirma que as razões jurídicas que criminalizaram o aborto em 1940 não se sustentam. Segundo a petição inicial, elas “violam os preceitos fundamentais da dignidade, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura”, dentre outros.

Na peça, as autoras citam ainda o alto número de abortos no País, com riscos sobretudo para as mulheres e adolescentes mais vulneráveis, como as negras e pobres.

A descriminalização do aborto foi debatida?

A discussão sobre a descriminalização do aborto foi objeto de audiência pública em 2018 convocada pela então ministra Rosa Weber. O objetivo era debater o tema com especialistas e representantes de entidades governamentais e da sociedade civil.

Naquela audiência, a CNBB se posicionou contra a descriminalização por “razões de ética, moral e religiosa”. A entidade vê na liberação um “atentado contra a vida nascente”.

A Pesquisa Nacional do Aborto, de 2021, feita por pesquisadores da UnB, apontou que uma em cada sete mulheres até 40 anos já realizou um aborto e os números mais altos estão “entre as entrevistadas com menor escolaridade, negras e indígenas e residentes em regiões mais pobres”.

Dados de 2020 da Organização Mundial da Saúde apontam que cerca de 45% dos abortos feitos no mundo são inseguros e, dentre eles, 97% são feitos em países em desenvolvimento.

O relatório “Tendências na mortalidade materna de 2000 a 2020”, feito por várias agências ligadas à ONU (OMS, Unicef, Fundo de População das Nações Unidas, Banco Mundial e Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas) coloca complicações por aborto inseguro como uma das principais causas de mortalidade materna – ao lado de pressão alta, sangramentos e infecções.

O que é uma ADPF?

A sigla significa ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental. É um dos processos do controle de constitucionalidade – igual a ADI, ação de declaração de inconstitucionalidade, por exemplo – que serve para avaliar se uma lei anterior à Constituição está ou não de acordo com ela.

Como foi o voto de Barroso?

Como o Estadão mostrou, o ministro buscou enquadrar o tema a partir de uma perspectiva essencialmente jurídica, com destaque para os direitos da mulher sexuais e reprodutivos da mulher, mas registrou o respeito às doutrinas religiosas que se opõem ao procedimento.

“Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”, diz um trecho do voto.

Barroso fez a ressalva de que não é a favor do aborto em si, mas sim contra a prisão de mulheres que se submetem ao procedimento. “É perfeitamente possível ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalização”, argumentou.

O ministro também defendeu que o aborto seja tratado como uma questão de saúde pública, não de direito penal. E argumentou que a criminalização não diminui o número de ocorrências, o que na avaliação dele torna a norma ineficiente.

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