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Juiz reconhece indícios de desvios bilionários no Banco Master e impede transferência de bens

18/03/2026
Em ECONOMIA
Juiz reconhece indícios de desvios bilionários no Banco Master e impede transferência de bens - img

A decisão é uma resposta aos pedidos da EFB Regimes Especiais, liquidante do Master, que identificou a existência de uma série de esquemas de desvio de recursos por meio de fundos de investimento e laranjas

(FOLHAPRESS) – A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (17), uma liminar de urgência para evitar a alienação (transferência) de bens relacionados ao Banco Master e seu controlador, Daniel Vorcaro. O juiz Adler Batista Oliveira Nobre reconheceu a existência de indícios de desvios bilionários do patrimônio do banco para fundos e bens de luxo de Vorcaro e pessoas próximas.

A decisão é uma resposta aos pedidos da EFB Regimes Especiais, liquidante do Master, que identificou a existência de uma série de esquemas de desvio de recursos por meio de fundos de investimento e laranjas.

Na petição, o liquidante incluiu como réus do processo fundos já conhecidos das investigações por serem utilizados como estruturas financeiras por onde passaram os recursos do Master, Vorcaro e seus sócios. É o caso dos fundos Astralo 95, Termopilas e Galo Forte.

Foram citados também a Super Empreendimentos (investigada pela Polícia Federal por supostamente servir de canal para os pagamentos de Vorcaro a uma milícia privada e agentes públicos), o cunhado do ex-banqueiro Fabiano Zettel, a Pipe Participações, a Moriah Asset Empreendimentos e ex-sócias como Karolina Trainotti, uma autodeclarada “sugar baby”.

A ordem judicial, revelada inicialmente pelo portal Metrópoles e confirmada pela Folha, determina a averbação do protesto em juntas comerciais, registros de imóveis e na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A medida visa alertar possíveis interessados nesses ativos sobre a existência de uma disputa legal em torno dos bens e afastar eventual alegação de ignorância ou aquisição de boa-fé.

Procurada, a defesa de Daniel Vorcaro não se manifestou até o momento.

Segundo as investigações que embasaram o pedido, os fundos controlados pelo Master realizaram transferências milionárias, sem aparente justificativa econômica, para contas do fundo Astralo 95. Os advogados do liquidante afirmam que Vorcaro auferiu “ganhos de capital exorbitantes em transações cruzadas”.

“Os recursos supostamente desviados teriam sido empregados na aquisição de bens de luxo para uso pessoal do ex-controlador e de terceiros relacionados, a exemplo de uma mansão no Distrito Federal, apartamentos de alto padrão em São Paulo e participações societárias diversas, formalmente registradas em nome de empresas e fundos”, diz o processo.

O despacho também cita indícios de rápida dilapidação e realocação do patrimônio desviado, após a liquidação do Master, imposta pelo Banco Central em novembro do ano passado. Será com base nessa decisão que o liquidante vai protocolar ações de recuperação dos valores obtidos com as vendas dos ativos.

Um dos exemplos dados pelo liquidante indica os repasses diretos de R$ 285,8 milhões do fundo Máxima 2 para o fundo Astralo 95 às vésperas da liquidação.

Foram identificadas também transações de valores e aquisição de bens de luxo, como um imóvel do Distrito Federal, avaliado em R$ 36,1 milhões, e apartamentos de alto padrão em São Paulo, registrados em nome das empresas, mas supostamente utilizados por Vorcaro para usufruto próprio.

“A não concessão da medida liminar neste momento processual potencializa o risco de dilapidação irreversível do patrimônio que, em tese, deveria compor o acervo para satisfação da coletividade de credores lesados, frustrando cabalmente o resultado prático de futura ação revocatória”, afirma o juiz.

A decisão atinge também cartórios de registro de imóveis fora de São Paulo, como no Distrito Federal e em Minas Gerais, onde está a base das empresas de Vorcaro e seus familiares.

Juiz reconhece indícios de desvios bilionários no Banco Master e impede transferência de bens

Fonte: Gazeta Mercantil

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