SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta segunda-feira (7) que o governo de Donald Trump pode utilizar uma controversa lei do século 18 para determinar expulsões em massa. Trata-se de nova vitória judicial do republicano, desta vez numa área considerada cara à atual gestão: a da migração.
O tribunal aceitou recurso apresentado pelo governo contra uma ordem emitida pelo juiz James Boasberg, em 15 de março, que havia bloqueado de forma temporária as deportações justificadas sob essa lei.
A Suprema Corte manteve o Estado de Direito em nossa nação ao permitir que um presidente, seja ele quem for, possa proteger nossas fronteiras e defender nossas famílias e nosso próprio país“, escreveu Trump em uma publicação na sua rede, a Truth Social. “Um grande dia para a Justiça na América!”
Mais de 200 migrantes venezuelanos foram expulsos em março sob a lei invocada por Trump. Eles foram enviados para El Salvador, cujo presidente, Nayib Bukele, é aliado de primeira hora do republicano.
A legislação em questão é chamada Lei dos Inimigos Estrangeiros. Criada em 1798, permite que as autoridades detenham e deportem imigrantes em períodos de guerra contra outras nações -Trump diz que seu país está em conflito com grupos estrangeiros que teriam invadido os EUA, algo que é contestado por especialistas e grupos que atuam com direitos humanos.
Ao invocar a lei do século 18, Trump acelerou os processos de deportação e ainda desafiou a Justiça -as expulsões ocorreram a despeito de a ordem ter sido bloqueada de forma temporária pelo juiz Boasberg.
A Suprema Corte, de maioria conservadora, agora derrubou a liminar de Boasberg por 5 votos a 4. A juíza ultraconservadora Amy Coney Barrett, a última dos três indicados por Trump ao tribunal, votou contra o uso da “Lei dos Inimigos Estrangeiros”, junto com os três magistrados considerados progressistas.
A corte impôs limites à forma como as deportações podem ocorrer, enfatizando que a revisão judicial é necessária, entretanto. “[Os detentos] devem receber uma notificação de que estão sujeitos à remoção nos termos da lei. A notificação deve ser feita dentro de um prazo razoável e de forma a permitir que eles de fato busquem o habeas corpus em local adequado, antes que a remoção ocorra”, escreveu o tribunal.
Até 2025, a Lei dos Inimigos Estrangeiros só tinha sido acionada em três ocasiões: a guerra Anglo-Americana (1812-1815), a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) e a Segunda Guerra Mundial (1939-1945).
Durante a Segunda Guerra Mundial, por exemplo, a norma foi usada para enviar descendentes de japoneses, alemães e italianos para campos de detenção nos EUA.
Foi a segunda vitória judicial da gestão Trump nesta segunda. Mais cedo, a Suprema Corte já havia atendido a um pedido do governo e suspendido de forma temporária a ordem que exige o retorno de um salvadorenho que o governo reconheceu ter sido erroneamente deportado para El Salvador.
A juíza federal Paula Xinis havia ordenado na última sexta (4) que o governo trouxesse de volta Kilmar Abrego Garcia até o final desta segunda, em resposta a uma ação judicial movida pela família de Garcia.
Os EUA admitiram que a deportação de Garcia foi feita por engano, mas disseram que não tinham poder para obrigar El Salvador a devolvê-lo. O governo disse ao tribunal da segunda instância que Garcia “não tem nenhum direito ou base legal para estar nos EUA” e que “o interesse público obviamente não favorece seu retorno, muito menos um retorno descuidado conduzido como resultado de um decreto judicial.




