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STJD mantém suspensão a Dudu por ‘VTNC’ contra Leila e aponta misoginia

09/08/2025
Em ESPORTES
STJD mantém suspensão a Dudu por 'VTNC' contra Leila e aponta misoginia - img

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – O meia-atacante Dudu teve punição confirmada no Pleno do STJD por xingamentos e ataques nas redes sociais contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. O entendimento da maioria dos auditores é que as ofensas tiveram cunho misógino.

O tribunal manteve a pena de seis jogos de suspensão, além de multa de R$ 90 mil. O placar do julgamento foi 4 a 2.

Dudu já cumpriu três jogos da punição aplicada em primeira instância. Os outros três jogos da suspensão serão pagos só no Brasileiro, conforme definição da corte.

O jogador foi denunciado com base no artigo Art. 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição a quem praticar ato discriminatório. Neste caso, discriminação contra uma mulher.

Ele esteve disponível nas oitavas da Copa do Brasil por causa de um efeito suspensivo, mas a punição continuou em vigor no Brasileirão.

“O atleta demonstrou postura que inferioriza a autoridade feminina. Não é possível dissociar a conduta do atleta do contexto histórico do futebol brasileiro”, disse a auditora que relatou o caso no Pleno do STJD, Antonieta Silva Pinto.

A OFENSA

Dudu mandou um “VTNC” para Leila em um story e, depois, ainda comentou em uma postagem de que “”todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras”.

“Entendo que não há qualquer dúvida quanto à competência do STJD para julgar o caso. Embora não tenha acontecido durante o jogo, foi proferida por jogador profissional, contra presidente de clube. Isso se relaciona à dinâmica do futebol de forma inequívoca”, acrescentou a relatora.

O processo precisou de duas sessões do Pleno do STJD para ser resolvido, já que a auditora Antonieta não conseguiu comparecer na primeira – quando Dudu apareceu no tribunal, inclusive.

AS ALEGAÇÕES

Ao julgar o caso, o STJD partiu do princípio que tinha competência para analisar a questão, mesmo se tratando de uma situação que ocorreu exclusivamente nas redes sociais.

Leila Pereira esteve no STJD no julgamento de primeira instância, quando até chamou Dudu de covarde por não comparecer e só se manifestar em um vídeo. O jogador estava em viagem com a delegação do Atlético-MG, que voltava da Colômbia após enfrentar o Atlético Bucaramanga, pela Sul-Americana.

“Não tenho dúvida que fui vítima de misoginia”, disse Leila, durante o depoimento ao tribunal.

Dudu mudou de estratégia de defesa – e de advogados. Na tribuna, a advogada Carla Lisboa apontou que “VTNC” seria misoginia se fosse “vai trabalhar na cozinha”.

Ela voltou a falar na segunda sessão do Pleno, reforçando que não se deveria banalizar a luta contra a misoginia.

A fala do atleta Eduardo em nenhum momento ataca à condição dela como mulher. Não é uma frase sexista. Se tomarem como crítica institucional ou política, esse talvez seja o nome. Mas jamais uma questão de gênero. A banalização desse discurso feminista é prejudicial a nós mulheres. Isso só enfraquece o lugar que a mulher deve ocupar na sociedade. Isso precisa ser muito ponderado. Porque ao contrário de reafirmar o papel que nós temos, isso nos rotula de ‘senhoras mimimis’, que agora atrapalham o futebol. Carla Lisboa, advogada do Dudu

A decisão do Pleno do STJD não foi unânime. Houve divergência, inaugurada pelo auditor Marco Aurélio Choy, concordando com a defesa de que, embora houvesse ofensa, o xingamento não teve um tom misógino. A auditora Mariana Barreiras chegou a concordar com essa divergência.

“Eu entendo que há um componente de gênero guiando a segunda fala. Mas haver um componente de gênero numa fala infeliz não atrai a incidência do 243-G. Porque ali a gente fala de ato discriminatório desdenhoso e ultrajante. Eu entendo que não restou configurado. Na minha visão, você não tem no contexto apresentado elementos que nos permitam visualizar a tipicidade completa em relação ao 243-G. Não é por que há um elemento de gênero, etário ou outro que necessariamente a gente precisa aplicar o 243-G. Pode haver ofensas à honra lastreadas em alguns preconceitos, mas não chegam a configurar um ‘ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante'”, apontou a auditora.

Mas a maioria da composição do Pleno decidiu manter o entendimento da primeira instância, confirmando a punição a Dudu.

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